terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Ação Coletiva do Sintep/VG beneficia mais de 400 trabalhadores da educação

A decisão do juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, garante o pagamento de 1/3 de férias e do décimo terceiro aos contratados temporariamente que foram demitidos em 2009. O juiz julgou procedente a Ação Coletiva de Cobrança encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso de Várzea Grande (Sintep/VG) contra o Município de Várzea Grande.

A ação beneficia mais de 400 trabalhadores que exerciam funções de auxiliar de serviços gerais e de vigilância nas unidades da rede municipal de ensino. Os contratados temporariamente tiveram seus contratos rescindidos, sem qualquer aviso prévio e/ou pagamento do mês de setembro e das verbas rescisórias correspondentes.
Para a secretária de Assuntos Jurídicos e vice-presidente do Sintep/VG, Maria Aparecida Cortez, a decisão que corrige injustiça. “É uma vitória da dignidade e da esperança. Além de corrigir uma grande injustiça, resgata a moral e principalmente anima esses trabalhadores/as que recebem complementos para atingir o salário mínimo. Anima toda a categoria na luta por direitos que são constantemente retirados”, disse Cortez.

O assessor jurídico do sindicato, Bruno Boaventura, avalia que a decisão foi positiva. “Abrimos o precedente, para tanto os outros processos, a respeito do direito do contratado receber o 1/3 de férias e o décimo terceiro”, afirmou o advogado do Sintep/VG, lembrando que a prefeitura ainda poderá recorrer.

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