quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Sintep/VG garante na justiça licença-prêmio


O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, no processo 276126, impetrado pela trabalhadora da educação Julieta Coelho Batista determinou o imediato gozo da licença prêmio.

No texto da sentença, o Juiz Onivaldo Budny afirma que a prefeitura municipal de Várzea Grande afrontou a própria lei. “Evidenciado, assim, o direito da autora no usufruto da licença-prêmio referente ao quinquênio 2002/2007, a recusa do réu em permitir o gozo do benefício mostra-se ilegal e afronta a própria lei municipal que o contempla. Evidencia-se, assim, a obrigação do réu de possibilitar-lhe o imediato gozo do benefício”, diz trecho do texto.
Além do imediato usufruto da licença-prêmio, na sentença o Juiz estabelece multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Segundo o assessor jurídico do Sintep-VG, Bruno Boaventura, a decisão favorável se aplica à todos os servidores que tenham já o direito a licença prêmio. “Agora que já temos uma decisão positiva, basta o trabalhador da educação procurar o Sindicato para viabilizar a sua ação no sentido de também conseguir a sua liberação”, explicou o advogado.

O Assessor Jurídico do Sintep/VG atende na subsede todas as quintas-feiras. É importante agendar sua visita. O agendamento pode ser feito por telefone, email ou diretamente na subsede.   O atendimento é diário, sempre em horário comercial. O telefone é 3682.2263; email: sintepvg@terra.com.br.

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