quarta-feira, 17 de abril de 2013

NOTA PÚBLICA SOBRE VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE DIREÇÃO EM VG



Em nota pública a direção  da subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso de Várzea Grande (Sintep/VG)  alerta mais uma vez o Poder Executivo e o Poder Legislativo  sobre o equivoco de tratar a questão sem discutir com o sindicato e principalmente apartada da discussão do Plano de Carreira.

CONFIRA O TEXTO DA NOTA NA ÍNTEGRA

NOTA PÚBLICA  
SOBRE VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE DIREÇÃO EM VG


No intuito de corrigir um problema, o da equivocada gratificação da função de direção das unidades escolares da Rede Municipal de Várzea Grande, o Executivo e o Legislativo ao aprovar o Projeto de Lei contido na Mensagem 29/2013, PL nº 40/2013 estarão incorrendo em outros equívocos e acentuarão os prejuízos financeiros para toda categoria em Várzea Grande, quando:

1. Trata de forma isolada a gratificação de direção, sem tocar a questão do Plano de Carreira e os muitos equívocos de concepção de cargo e função e enquadramento a resolver;

2. Busca-se resolver o problema dos/as diretores/as sem contemplar a gratificação da função de Coordenação nas escolas e a gratificação da função de Secretário Escolar, o que abre brecha para enormes desgastes para todo/as;

3. O presente projeto de lei é insuficiente do ponto de vista dos critérios para a gratificação da direção, quando:
a) Define valores sem fazer referência ao piso salarial do cargo na carreira;
b)Estabelece valores sem uma referência ao piso na carreira, o que aprofundará os equívocos de supersalários até então praticados por outras administrações, quando temos a obrigação de suplantá-los com uma política que seja sustentável financeiramente, tendo a valorização do cargo na carreira como princípio e não a função;
c) Estabelece um valor para referência em números de salas, sem apresentar organograma de quantas escolas se encaixam neste quesito e qual seu impacto financeiro na gestão;
d) O inciso II do artigo 2º do PL é confuso e abre margem para que todos que estão entre 01 (uma) e 10 (dez) salas possam receber o mesmo valor;
e)As referências de 6, 10 e 11 salas, sem considerar se são salas “de aulas”, turnos, números de alunos e a própria referência do piso é fragilizar a própria lei e a valorização na carreira.

4. O presente projeto de lei não faz alusão a todas as unidades escolares do sistema, no que é falho, abrindo margem duvidosa de interpretação, para deixar de fora da gratificação prevista na lei, os/as gestores/as da CMEIs;

A Direção do Sintep Várzea Grande alerta mais uma vez ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do equivoco de tratar esta matéria apartada da discussão do Plano de Carreira que necessita ser revisto.

A Categoria exige que as questões de valorização profissional sejam tratadas de forma global e precisam ser debatidas com toda a categoria.

Em função da ausência de negociação com a categoria, nova greve poderá ser anunciada em breve. Nesse caso, mais uma vez, será descuido do poder público que não atende as reivindicações da categoria.

ERRAR É COMPREENSÍVEL. PERMANECER NO ERRO, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, É FAVORECER A POUCOS E NÃO A MAIORIA. ESTA VERGONHOSA REALIDADE DE VÁRZEA GRANDE, LUTAREMOS PARA SUPERÁ-LA.

Várzea Grande, 17 de abril de 2013.

SINTEP/VG
Livre, Democrático e de Luta!

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