segunda-feira, 1 de abril de 2013

Sintep/VG esclare cobrança do Imposto Sindical


Tendo em vista o desconto em folha de pagamento do Imposto Sindical, a direção do Sintep Subsede de Várzea Grande faz os seguintes esclarecimentos.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL OBRIGATÓRIA


O QUE É: É o desconto lançado, automaticamente, na folha de pagamento do trabalhador,referente a um dia de trabalho do mês de março, desconto este em que 60% é destinado ao sindicato de cada categoria e os demais 40% são destinados às federações, confederações, centrais sindicais e governo (para aplicação no FAT Fundo de amparo ao trabalhador).

OBS.: A contribuição sindical anual obrigatória não deve ser confundida com a contribuição sindical, contribuição assistencial ou confederativa, a qual é facultativa e cobrada mensalmente quando há expressa autorização do servidor filiado a algum sindicato.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º, IV, da Constituição Federal C/C 578 a 610 da CLTe Parecer nº 001-SGGP-2009 da Procuradoria Geral do Estado.

SERVIDORES OBRIGADOS AO RECOLHIMENTO: Estão obrigados a contribuir todos os servidores públicos estatutários (efetivos, estabilizados e exclusivamente comissionados), servidores públicos em regime especial (contratados temporariamente) e empregados públicos; sindicalizados ou não.

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO: 01 (um) dia de trabalho do servidor, descontado de uma só vez na folha de pagamento do mês de março.

SERVIDORES ISENTOS DA CONTRIBUIÇÃO:
a. Inativos;
b. Pensionistas;
c. Quando houver determinação do Poder Judiciário
d. Quando o servidor público, independente do cargo ocupado comprove ter realizado o recolhimento da contribuição sindical relativo ao exercício de 2009;
e. Militares ativos e inativos;
f. Agentes políticos (todos os servidores que exercem atividade de governo e que não se integram a qualquer categoria profissional - pág. 26) (Governador do Estado, Vice-Governador do Estado, Secretário de Estado, Secretário Auditor-Geral do Estado, Secretário Chefe da Casa Civil, Secretário Chefe da Casa Militar, Secretário Extraordinário, Procurador-Geral do Estado);
g. Procuradores de Estado;
h. Servidores advogados inscritos na OAB que pagaram a contribuição anual à OAB – art.47 da Lei Federal 8.906/1994.

Em Várzea Grande, nas administrações anteriores, esses recursos foram depositados em juízo, uma vez que havia uma tentativas de sindicatos não constituídos receber estes recursos.

Todos os anos, a direção da Subsede do Sintep de Várzea Grande vem apresentando ao Poder Executivo a documentação legal que comprova que o Sintep/VG é o sindicato que por direito deve receber os recursos dos trabalhadores em educação.

Neste ano de 2013 não foi diferente. A documentação foi protocolada ainda em fevereiro e esperamos que a administração, via caixa econômica faça o repasse dos recursos dos trabalhadores da educação, a que o Sintep/VG tem direito.

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