O Período do recadastramento vai do dia 24 de outubro, data
da publicação da portaria, até o dia 30 de novembro de 2011. O Não
comparecimento para o recadastramento poderá acarretar na suspensão do
benefício, como afirma a portaria.
São documentos exigidos para o recadastramento (fotocópia e
apresentação dos originais): CPF, RG ou documento equivalente como CTPS,
Passaporte, CNH ou Registro Profissional), comprovante de endereço e também
será solicitado o NIT – Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP) e do
Título de Eleitor.
No caso do comprovante de endereço não estiver em nome do
segurado, este deverá fazer declaração de próprio punho que reside no endereço.
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