quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Nota de Esclarecimento sobre a definição do Calendário Escolar

IMPRIMA A NOTA
A Direção da Subsede do Sintep/VG, diante do  OFÍCIO Nº 481 /2013/GAB/SME/VG, enviado às unidades escolares pela na data de 11 de novembro de 2013,  vem a público e em especial se dirige aos profissionais da educação que bravamente fizeram a luta (greve de 16 dias, sendo 11 letivos) por direitos imediatos para toda a categoria, para esclarecer o que segue:
  1. A definição do Calendário letivo da Instituição Escolar devidamente reconhecida, é de responsabilidade única e exclusiva da Comunidade Escolar, compreendendo a decisão coletiva dos segmentos nela existentes;
  2. Tal afirmação está embasada no artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/1996 que afirma “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a inclumbência de: I – elaborar e executar sua proposta pedagógica; II – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estebelcidas;....
  3. Portanto, a SME/VG como órgão executor do Sistema Municipal de Ensino de Várzea Grande, tem a incumbência de acompanhar, supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento da proposta pedagógica e da garantia das horas e dos dias letivos mínimos estabelecidos em lei nas unidades escolares;
  4. Determinar via ofício a configuração do calendário escolar pós-greve é no mínimo uma atitude autoritária e porque não dizer de desconhecimento ou de desobediência à própria lei;
  5. Seria bom senso que a SME/VG procedesse uma orientação às unidades escolares, como o que está transcrito na linha 6 do referido ofício. Mas é abusiva, ante a autonomia conferida por lei maior às mesmas unidades escolares, a imposição de reposição dos dias de aula, conforme o que está transcrito nas linhas 11 e 12 do referido ofício;
  6. Tal intervenção nas escolas revela um descumprimento da lei que assegura o direito à autonomia pelas comunidades escolares, lei esta que deve ser cumprida por todos, principalmente pelo Executivo;

Desta forma, alertamos aos profissionais para que exerçam o instrumento da democracia, do diálogo entre os segmentos para uma decisão sobre calendário de reposição que resguarde o direito dos 200 dias letivos aos estudantes, mas que este mesmo calendário de reposição atenda os anseios da comunidade escolar.

Em última instância, é a Assembleia Geral da Comunidade Escolar quem deve definir o calendário de reposição. Cabe à SME/VG supervisionar o processo, não decidir o processo.

Orientamos aos profissionais que bravamente fizeram a luta por direitos, que procedam a convocação da Assembleia Geral da comunidade escolar (todos os segmentos) para que possam decidir o melhor para a maioria e que seja tudo documentado, para que não fique dúvida sobre o processo.

DEVEMOS REPETIR: O CALENDÁRIO ESCOLAR DEVE SER DECISÃO SOBERANA DA COMUNIDADE ESCOLAR. ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO!


SINTEP/VG – LIVRE, DEMOCRÁTICO E DE LUTA!

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