terça-feira, 31 de julho de 2012

Vereadores de Várzea Grande terão 81 dias para descansar


Por Gilmar Soares, presidente do SINTEP/VG

Gilmar Soares
O Jornal dos Municípios, edição da AMM que circulou neste dia 31 de julho de 2012, publicou a Emenda Constitucional Modificativa n.º 02/2012 que determinou o período de férias da Câmara de Vereadores em VG. A Emenda modificou a Constituição Municipal no seu artigo 17 que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 17 – A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede do Município, de 15 (quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1.º(primeiro) de agosto a 22 (vinte e dois) de dezembro.”

Pela aprovação da emenda, os "nobres edis]' de Várzea Grande gozarão de 81 dias de férias, um período nada desprezível para uma cidade que é o segundo município em população no estado e que é a terceira economia em MT. Ao que tudo parece, nesta cidade não há problemas sociais e nem econômicos para justificar período tão elástico de férias.
Chama a atenção o fato de que os servidores em geral tem 30 dias de férias, com exceção dos professores e professores que tem 45 dias de férias anuais por conta do desgaste da profissão. Há que se perguntar: As atividades desenvolvidas pelos vereadores tem acarretado desgaste físico e emocional que justifique quase três meses de férias?

É preocupante que no município de Várzea Grande, temos vivenciados situações inusitadas, como nas escolas municipais em o ano letivo começa em março e nenhuma audiência pública na Câmara de Vereadores foi convocada para debater o tema. Outros temas são deveras importantes que o legislativo municipal se ocupe de lançar luzes para o executivo agir: a violência que atinge nossa cidade, a questão da merenda escolar, a questão da arrecadação do IPTU e ISSQN, a questão das condições das salas anexas e móveis na rede municipal de ensino, a questão do atendimento da demanda da educação e da saúde.

Há que se pensar que um legislativo autônomo e independente em Várzea Grande, seja condição de um executivo mais atuante e compromissado do ponto de vista das políticas públicas. Há que se pensar que o respeito aos ritos ordinários a que as matérias devem ser submetidas na Câmara de Vereadores é condição para que a população acompanhe as questões que influenciarão a sua vida. Caso exemplar foi a votação do Novo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação da Rede Municipal, onde os educadores se quer tinham em mão um documento oficial demonstrando o que estava sendo votado.

Defendemos o devido descanso a quem de fato trabalha. Parece não ser o caso das decisões administrativas em Várzea Grande: funcionários da educação acumulam férias e licenças-prêmio e não são atendidos no seu direito de gozá-las, Oxalá tivéssemos as condições de gozar nossos direitos. Com certeza, não reivindicaremos mais dias de férias, para além daquilo que já é constitucional.

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