quinta-feira, 19 de julho de 2012

Justiça determina que Estado prorrogue validade de concurso para todos os cargos


Para o presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes do Nascimento, decisão de magistrado é mais uma vitória dos trabalhadores e da educação pública de qualidade.
A Justiça determinou que o Estado providencie a prorrogação da validade de concurso público previsto no edital 004/2009, da Secretaria de Estado de Administração (SAD), para todos os cargos previstos. O Executivo estadual havia prorrogado apenas para as funções de Técnico Administrativo Educacional (TAE) e Apoio Administrativo Educacional (AAE), deixando os professores da Educação Básica de fora.
A decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Cível Especializada da Fazenda Pública. A ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT). A prorrogação da validade do concurso para apenas dois cargos foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 27 de junho de 2012. O concurso é válido até o dia 29 deste mês.

O sindicato pediu a prorrogação da validade do edital do concurso para todos os cargos previstos e requereu ainda que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT), forneça todas as informações relativas ao concurso público, e apresente documentos que demonstrem quais as vagas existentes na rede pública estadual para os cargos.
O juiz entendeu que, de acordo com o princípio da vinculação, as normas da convocação devem ser fielmente observadas e, que o Estado, ao prorrogar a validade para o cargo de Agente Administrativo e Técnico Administrativo, automaticamente prorrogou para todos os cargos, já que no edital não está prevista a prorrogação parcial do concurso e que as regras não podem ser mudadas após a publicação do edital.
O presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes do Nascimento, disse que a decisão do magistrado é mais uma vitória dos trabalhadores e da educação pública de qualidade. "Vamos aguardar agora que o Estado possa cumprir a parte dele, já que isso vai abrir as portas para que os que passaram no concurso possam ser nomeados", declarou.
O não cumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 500,00 para o Estado. 

Fonte - Site do SINTEP/MT


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