O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, no processo 276126, impetrado pela trabalhadora da educação Julieta Coelho Batista determinou o imediato gozo da licença prêmio.
No
texto da sentença, o Juiz Onivaldo Budny afirma que a prefeitura
municipal de Várzea Grande afrontou a própria lei. “Evidenciado,
assim, o direito da autora no usufruto da licença-prêmio referente
ao quinquênio 2002/2007, a recusa do réu em permitir o gozo do
benefício mostra-se ilegal e afronta a própria lei municipal que o
contempla. Evidencia-se, assim, a obrigação do réu de
possibilitar-lhe o imediato gozo do benefício”, diz trecho do
texto.
Além do imediato usufruto da licença-prêmio, na sentença o Juiz estabelece multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais).
Segundo
o assessor jurídico do Sintep-VG, Bruno Boaventura, a decisão
favorável se aplica à todos os servidores que tenham já o direito
a licença prêmio. “Agora que já temos uma decisão positiva,
basta o trabalhador da educação procurar o Sindicato para
viabilizar a sua ação no sentido de também conseguir a sua
liberação”, explicou o advogado.
O
Assessor Jurídico do Sintep/VG atende na subsede todas as
quintas-feiras. É importante agendar sua visita. O agendamento pode
ser feito por telefone, email ou diretamente na subsede. O atendimento é diário, sempre em horário comercial. O
telefone é 3682.2263; email: sintepvg@terra.com.br.
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