Artigo
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Problema
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Solução
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Preâmbulo
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Fala de “carreiras” de forma equivocada.
Este Plano fala da CARREIRA dos profissionais da Educação.
Portanto, é uma só carreira e não carreiras, uma vez que
todos(as) são trabalhadores da educação.
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“Dispõe sobre a Carreira...”
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Art. 1º, inciso I
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Fala de” Educação Escolar”. Os
profissionais da educação não estão somente nas escolas, estão
também nos demais órgãos do município.
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“Educação Básica Pública Municipal”
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Art. 4º
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Farão parte do grupo de Profissionais...os
professores
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“Os professores e os servidores que atuam nos
Cargos Técnicos previstos na Carreira...
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Art. 4.º
§ Único
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Servidores da educação designados a outros
órgão...
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Afirmar que com ônus para o órgão que será
designado (já afirmado em outro §)
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Art. 5º
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Repete a terminologia equivocada de
“carreiras”. Aludimos na CARREIRA a vários CARGOS. CARREIRA É
ÚNICA.
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“A Carreira”
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Art. 5º
Inc. I
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A Carreira pode regulamentar a entrada no cargo
de professor no nível superior. Entretanto, há que se resguardar
para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental,
a possibilidade do acesso com o nível médio-magistério. Há
regulamentação da matéria na LDB e CNE (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e Conselho Nacional de Educação).
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Colocar um inciso afirmando a excepcionalidade
da lei.
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Art. 5.º
Inc IV
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O Cargo de TSAE é o
que congrega os apoios: merendeira, agentes de limpeza, vigias,
zeladores e motoristas.
Entres eles, há que
não tenha completado o Ensino Fundamental.
Neste cargo, recomenda-se que se enquadre com
ensino fundamental, mesmo que se regulamente a entrada em novo
concurso com o nível médio.
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Resguardar o cargo com o EF para contemplar
(Valorizar) os que ainda não tem formação.
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Art. 7º
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Repete o erro de “carreiras”
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Colocar cargo
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Art. 8º
Inc. I
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Além do termo “carreiras”, o inciso I
estabelece o início de tabela (letra A) com nível superior. Como
temos que ter uma outra tabela com nível médio (que também
começa com a letra A), esta tabela é inútil e só serve para
confundir as pessoas
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O que vai valer é estabelecer que a entrada no
cargo de professor será no nível superior (letra B) por que a
letra A é nivel médio-magistério.
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Art. 9º
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Carreiras
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Cargo
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Art. 10º
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“DOCENTE”: esta palavra é restrita da
função do professor em sala de aula. Portanto, poderá
prejudicar os professores que desempenham a função na direção
e coordenação .
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São atribuições do cargo de professor
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Art. 11
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Carreiras
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Cargo
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Art. 12
Inc. II
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1.Começando com a
letra B (Nivel médio) tem o problemas de centenas de pessoas que
não concluiram o EF
2. Este cargo não deveriam, por reivindicação
da categoria, ir até o MESTRADO.
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Garantir a letra A com ensino fundamental e ir
até a especialização.
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Art. 12
Inc II
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Não contemplou a questão “CORRELATA” . Há
muitas situações de cursos superiores que não são da educação
mas é área correlata.
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Incluir área Correlata
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Art. 13
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Carreiras
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Cargo
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Art. 14
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Competências do
TSAE são insuficientes. Muitos prpoblemas tem sido gerados no
interior das escolas, por falta de definição de competências e
atribuições do cargo e funções.
Falta ainda definir as funções do motorista,
vigilante diurno, etc.
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Desenvolver melhor o
parágrafo
Desenvolver os outros perfís
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Art. 15
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Carreiras
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Carreira
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Art . 15
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Cargo de TSAE exige habilitados, quando em MT
não oferta de cursos para atendimento da demanda oficial
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Estabelecer a exceção para a entrada como não
profissionalizado.
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Art. 28
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Processo de avaliação não está melhor
definido
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Dedinir tempo de realização das avaliações
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Art 44
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Mantém a jornada do
professor em 25 horas. Esta jornada é problema, pois vai obrigar
o município a contratar mais professores.
Este problema deriva
de que o jornada é composta de 3 partes, sendo que uma das partes
(33,33%) deve ser para o trabalho pedagógico do professor.
A jornada de 25
horas possibilitará o professor ficar apenas 16 horas em sala,
faltando 4 horas para completar a jornada do aluno que é de 20
horas comprofessor.
DETALHE: A aTUAL JORNADA EXIGIRÁ, DESDE ABRIL
DE 2011, QUE O MUNICÍPPIO PAGUE HORAS EXTTRAS AOS PROFESSORES.
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A saída é garantir
a jornada de 30 horas, porque assim, se garante as 20 horas do
professor com alunos e as 10 horas com hora atividade.
PARA EVITAR PROBLEMA COM TEM DOIS CARGOS,
SUGERIMOS RESGUARDAR NA LEI QUE O PROFESSOR FARÁ 5 HORAS DE HORAS
ATIVIDADES NA ESCOLA (COMO É HOJE) E AS OUTRAS CINCO É LIVRE
PARA SUA ORGANIZAÇÃO.
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Art. 47
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Este artigo abre brecha para indicação de
outras pessoas que não são da carreira para atuar nas escolas.
No fundo é manutenção da indicação nas escolas, chaga esta
que precisa ser combatida, como uma questão moral na educação
em VG.
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ART. 49
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Acrescentar:
...a cada classe e nível dos cargos da
carreira...
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Art. 50
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Foi incluido um adicional que não tem base na
educação: ADICIONAL PÓR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
EXTRAORDINÁRIO. A visão de CARREIRA é justamente a condição
de acabar com esses subterfúgios de avacalhamento da carreira.
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Não existe legislação que ampara esse
adicional, além de ser contraditório com a politica do SUBSÍDIO
(EC 19/98)
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Art. 52
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Carreiras
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Cargos técnicos
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Art. 52
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“...exigir-se-á a
prpofissionalização específica para a primeira progressão na
carreira. AQUI ESTÁ A ORIGEM DE MUITOS PROBLEMAS NO ENQUADRAMENTO
DE 2010. ESSA VISÃO EQUIVOCADA, GEROU UMA TABELA DE TÉCNICO DE
NIVEL MÉDIO E UMA TABELA DE NÍVEL ELEMENTAR. Estas tabelas foram
desconfiguradas nos anos de 2011 e 2012.
A REVISÃO DO
ENQUADRAMENTO DE 2010 QUE O SINTEPVG EXIGE É ISTO: ESTABELECER O
PARAMETRO DE SALÁRIO NAS TABELAS DE 2010 E GARANTIR O
ENQUADRAMENTO EM 2010 COMO PROFISSIONALIZADO (TABELA DO TÉCNICO
DE NÍVEL MÉDIO – RESPEITANDO TEMPO DE SERVIÇO E A FORMAÇÃO)
E GARANTIR O ENQUADRAMENTO EM 2010 COMO NÃO-PROFISSIONALIZADO
(TABELA DO ELEMENTAR – RESPEITANDO A FORMAÇÃO E O TEMPO DE
SERVIÇO)
- O PARÂMETRO DA TABELA DE 2010 TEM QUE SER
REFEÊNCIA PARA 2011, 2012 E 2013.
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ART. 52
§ 1º
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Há um risco de se aceitar qualquer curso,
segundo o enunciado
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Estabelecer que o curso é o profuncionário –
área 21
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Título VII
Do Enquadramento
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Este título, na verdade, tem que falar do
INGRESSO NA CARREIRA
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Falar do Ingresso na carreira e abrir um outro
título ou capítulo para falar do reenquadramento
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ARTs. 77, 78, 79
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-Trazem diversos
equivocos na compreensão de enquadramento. Os problemas gerados
em 2010, contou com estes equívovos.
- Muitos cargos já
foram extintos pela lei 3.505/2010. Não há necessidade de
repetir na nova lei.
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- que é professor
enquadra de acordo com sua formação e ser tempo de serviço, sem
distinção de que concurso fez.
- cabe a SME fazer oroganograma da secretaria
para ter claro quem são os profissionais e sua formação.
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ART 79
Inciso V
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Motorista está sendo considerado com TAE
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Função de motorista é do Cargo TSAE
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Art. 79
Inciso IX
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Supervisor escolar
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Há questões para se resolver
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Art 81
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Cargo de professor
no nivel médio sendo extinto é inconstitucional.
Há que se resguardar que a entrada na carreira
para o cargo de professor é o nível superior, adminitindo à
excepcionalidade da lei, a inscrição no concurso de provas e
títulos com o nível médio.
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Resguardar o direto constitucional
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Art 82
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Superado pela lei 3.505/2010
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Art 83
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Supervisor escolar
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Problemas a resolver
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Art 84
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Superado pela lei 3;.505/2010
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Art 85
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Jornada de 50 horas é inconstitucional
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rever
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Art 87
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EFEITOS DA LEI
RETROATIVOS A JANEIRO DE 2013
PROBLEMA: como fica
a questão do piso de 2013 (8% sobre os salários)?
E o piso de 2014 (10 a 15% sobre os salários)
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A categoria reivindica nova estrutura de
carreira com jornada de 30 horas para o professor, tabelas do
profissionalizado e não-profissionalizado ecom vigência a partir
de janeiro de 2014.
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Art 90
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Revogam leis que estabelecem dinâmicas de
revisão salarial. Se estas são revogadas, qual é a diretriz de
salario e coeficientes de formação e tempo de serviço?
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ANEXO I
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FALTA ELENCAR O TAE
FALTA ELENCAR O
VIGILANTE DIURNO
FALTA ELENCAR OS
MOTORISTAS
FALTA ELENCAR O TDE E TDEE
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TABELAS
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FALTA DEFINIR A DIFERENÇA SALARIAL ENTRE OS
CARGOS
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TABELAS
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FALTA DEFINIR O PISO SALARIAL DE 2013
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TABELAS
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FALTA DETERMINAR OS COEFICIENTES(percentuais)
DE FORMAÇÃO (percentuais confusos)
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É o mesmo problemas de 2010
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ANEXO II
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Tabela do professor com nível superior
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Sem necessidade
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ANEXO III
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Qual é a diferença do salário do professor
para técnico
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ANEXO IV
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Tabela do professor correta – começa com
nível médio
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Corrigir os coeficientes
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ANEXO V
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Qual é a diferença do salário do professor
para o NIVEL ELEMENTAR
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Onde?
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Onde está a tabela de TSAE?
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ANEXO VII
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Qual é a dinâmica para definir o salário do
Técnico de Nível Superior?
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ANEXO VIII
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Jornada de 50 horas é inconsttitucional
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Prestação de Contas
domingo, 8 de dezembro de 2013
Quadro de Problemas na Minuta doPCCS enviada à Câmara de Vereadores em 04/12/2013
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