A decisão foi do juiz da
Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, Onivaldo Budny. O juiz julgou procedente o mandado de
segurança impetrado por Rosycchelli Guia Da Silva Ferreira, através da
assessoria jurídica do sindicato, em razão de rescisão e não prorrogação do contrato
de trabalho. A secretaria de administração de Várzea Grande ignorou o período de estabilidade provisória da gestante.
“Fica o alerta para as
gestantes, já que os contratos, normalmente, vão até o dia 23 de dezembro. As
interessadas devem procurar o sindicato e levar a seguinte documentação:
contrato, e atestado médico assinado”, informa o advogado da subsede do
Sintep/Vg, Bruno Boaventura.
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