Para o presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes do
Nascimento, decisão de magistrado é mais uma vitória dos trabalhadores e da
educação pública de qualidade.
A Justiça determinou que o Estado providencie a prorrogação
da validade de concurso público previsto no edital 004/2009, da Secretaria de
Estado de Administração (SAD), para todos os cargos previstos. O Executivo
estadual havia prorrogado apenas para as funções de Técnico Administrativo
Educacional (TAE) e Apoio Administrativo Educacional (AAE), deixando os
professores da Educação Básica de fora.
A decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Cível Especializada da Fazenda Pública. A ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT). A prorrogação da validade do concurso para apenas dois cargos foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 27 de junho de 2012. O concurso é válido até o dia 29 deste mês.
A decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Cível Especializada da Fazenda Pública. A ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT). A prorrogação da validade do concurso para apenas dois cargos foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 27 de junho de 2012. O concurso é válido até o dia 29 deste mês.
O sindicato pediu a prorrogação da validade do edital do
concurso para todos os cargos previstos e requereu ainda que o Estado, por meio
da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT), forneça todas as informações
relativas ao concurso público, e apresente documentos que demonstrem quais as
vagas existentes na rede pública estadual para os cargos.
O juiz entendeu que, de acordo com o princípio da
vinculação, as normas da convocação devem ser fielmente observadas e, que o
Estado, ao prorrogar a validade para o cargo de Agente Administrativo e Técnico
Administrativo, automaticamente prorrogou para todos os cargos, já que no
edital não está prevista a prorrogação parcial do concurso e que as regras não
podem ser mudadas após a publicação do edital.
O presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes do Nascimento,
disse que a decisão do magistrado é mais uma vitória dos trabalhadores e da
educação pública de qualidade. "Vamos aguardar agora que o Estado possa
cumprir a parte dele, já que isso vai abrir as portas para que os que passaram
no concurso possam ser nomeados", declarou.
O não cumprimento da decisão implica em multa diária de R$
500,00 para o Estado.
Fonte - Site do SINTEP/MT
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