IMPRIMA A NOTA |
A Direção da Subsede do Sintep/VG, diante do OFÍCIO Nº 481 /2013/GAB/SME/VG, enviado às
unidades escolares pela na data de 11 de novembro de 2013, vem a público e em especial se dirige aos
profissionais da educação que bravamente fizeram a luta (greve de 16 dias,
sendo 11 letivos) por direitos imediatos para toda a categoria, para esclarecer
o que segue:
- A definição do Calendário letivo da Instituição Escolar devidamente reconhecida, é de responsabilidade única e exclusiva da Comunidade Escolar, compreendendo a decisão coletiva dos segmentos nela existentes;
- Tal afirmação está embasada no artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/1996 que afirma “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a inclumbência de: I – elaborar e executar sua proposta pedagógica; II – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estebelcidas;....
- Portanto, a SME/VG como órgão executor do Sistema Municipal de Ensino de Várzea Grande, tem a incumbência de acompanhar, supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento da proposta pedagógica e da garantia das horas e dos dias letivos mínimos estabelecidos em lei nas unidades escolares;
- Determinar via ofício a configuração do calendário escolar pós-greve é no mínimo uma atitude autoritária e porque não dizer de desconhecimento ou de desobediência à própria lei;
- Seria bom senso que a SME/VG procedesse uma orientação às unidades escolares, como o que está transcrito na linha 6 do referido ofício. Mas é abusiva, ante a autonomia conferida por lei maior às mesmas unidades escolares, a imposição de reposição dos dias de aula, conforme o que está transcrito nas linhas 11 e 12 do referido ofício;
- Tal intervenção nas escolas revela um descumprimento da lei que assegura o direito à autonomia pelas comunidades escolares, lei esta que deve ser cumprida por todos, principalmente pelo Executivo;
Desta forma, alertamos aos profissionais para que
exerçam o instrumento da democracia, do diálogo entre os segmentos para uma
decisão sobre calendário de reposição que resguarde o direito dos 200 dias
letivos aos estudantes, mas que este mesmo calendário de reposição atenda os
anseios da comunidade escolar.
Em última instância, é a Assembleia Geral da
Comunidade Escolar quem deve definir o calendário de reposição. Cabe à SME/VG
supervisionar o processo, não decidir o processo.
Orientamos aos profissionais que bravamente fizeram
a luta por direitos, que procedam a convocação da Assembleia Geral da
comunidade escolar (todos os segmentos) para que possam decidir o melhor para a
maioria e que seja tudo documentado, para que não fique dúvida sobre o
processo.
DEVEMOS REPETIR: O CALENDÁRIO ESCOLAR DEVE SER
DECISÃO SOBERANA DA COMUNIDADE ESCOLAR. ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO!
SINTEP/VG – LIVRE, DEMOCRÁTICO E DE LUTA!
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