A Secretaria Municipal de Educação (SME/VG) solicitou aos gestores das unidades escolares que
encaminhem a lista dos vigias que ainda não receberam o adicional noturno
para que o referido adicional seja pago na próxima folha de salário, a informação foi repassada por telefone à direção do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Várzea Grande (Sintep/VG).
A direção da Subsede solicita aos Profissionais da Educação na função de vigilância nas unidades escolares que acompanhem esse processo nas escolas. Caso as escolas não informem a secretaria dos valores atrasados ou pagos de forma diferenciada, há o risco de não receber na próxima folha de pagamento.
De acordo com o Superintendente de Gestão de Pessoas na Secretaria, Luis Lopes, diverso vigias já receberam de forma correta o adicional noturno e inclusive
com valores retroativos.
Adicional Noturno
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia
seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora
normal. Computando-se cada hora como 52min.30seg.
Em Várzea Grande, desde a mudança da empresa que gera a folha de
pagamento ocorrido em meados de 2012, na gestão do prefeito Tião da Zaeli,
diversos problemas vêm acarretando a supressão desse vencimento no salário dos
vigias, ou o seu pagamento a menor, com falhas entre os meses, provocando
sérios distúrbios na vida dos vigias.
Sintep/VG Alerta
A direção do sindicato alerta aos vigias para que não deixem de assinar
o livro ponto e que busquem a assessoria jurídica do sindicato para entrada
individual na justiça para cobrar a jornada trabalhada para além das 30 horas
semanais. Para isso, é fundamental assinar o livro ponto com hora de entra e
hora de saída e que fiquem atentos para a escala dos vigias nas unidades, evitando
acordos de jornada diferenciada, para que não se perca a legitimidade exigir os
seus direitos.
Na distribuição da jornada dos vigias, os mesmo deverão trabalhar no
período noturno e somente nos feriados, sábados e domingos é que pela escala,
deverão trabalhar também no período diurno, para fechar as 30 horas semanais.
Para o sindicato, qualquer trabalho para além da jornada de 30 horas semanais,
o trabalhador deve receber como hora extra.
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